O que é o seguro viagem Affinity

O seguro viagem Affinity tem por objetivo garantir, de acordo com a(s) Cobertura(s) contratada(s) no Bilhete de Seguro, ao Segurado ou seu(s) Beneficiário(s), uma indenização, limitada ao valor do Capital Segurado contratado, na forma de pagamento do valor contratado ou de reembolso, ou, ainda, de prestação de serviço(s), no caso da ocorrência de riscos cobertos, desde que relacionados à viagem internacional, durante período determinado, nos termos estabelecidos nas Condições Contratuais.

Os serviços serão prestados em casos de urgência que ocorram no exterior ou em território nacional, segundo o produto contratado e, não têm como objetivo o cuidado preventivo ou o tratamento definitivo, mas prestar assistência em situações imprevistas de emergência.

Como funciona o seguro viagem da Affinity?

A Affinity, desde que mantenha no(s) local(ais) de destino de Viagem do Segurado uma rede de serviços autorizada, poderá, em substituição ao pagamento do Capital Segurado, na forma de reembolso ou indenização em espécie, oferecer a prestação do serviço correspondente, conforme previsto nas Condições Contratuais. Neste caso, a Affinity manterá telefone gratuito de assistência ao Segurado, disponível 24 (vinte e quatro) horas e com atendimento em português, o qual constará, em destaque, no Bilhete de Seguro.

Na impossibilidade de contato com o telefone gratuito disponibilizado pela Affinity e/ou a utilização de profissionais e/ou rede de serviços autorizada, o Segurado ou Beneficiário poderá optar por prestadores de serviços à sua livre escolha, desde que legalmente habilitados, ficando a Seguradora responsável pelo reembolso das despesas até o limite máximo do Capital Segurado contratado.

Como acionar a Central de Atendimento no exterior?

Em caso de emergência, acione a Central de Atendimento Affinity, que coordenará o seu atendimento. Para acionar nossa Central 24 horas, ligue para o telefone correspondente e informe seu nome, número do bilhete de seguro, CPF, lugar onde se encontra e o serviço que necessita. Os números da central de assistência e todas as informações necessárias constam no seu bilhete de seguro.

Atenção: O seguro viagem não é seguro saúde! Leia atentamente as condições contratuais, observando seus direitos e obrigações, bem como o limite do capital segurado contratado para cada cobertura.

Para conhecer os serviços e o sistema de assistência oferecido, e fazer uma utilização correta dos mesmos, bem como de suas coberturas e limitações, recomendamos a leitura das condições gerais.

Conheça algumas coberturas

Despesas médicas e hospitalares em caso de acidente ou enfermidade
Esta Cobertura garante a prestação de serviço ao Segurado, na forma prevista nas condições contratuais e limitada ao valor do Capital Segurado contratado por evento, ou, na impossibilidade de contato ou utilização da rede de serviços autorizada, o reembolso das despesas médicas e hospitalares efetuadas pelo Segurado para seu tratamento, sob orientação médica, ocasionado por acidente pessoal ou enfermidade súbita e aguda ocorrida durante o período de viagem e constatada a sua saída do país de domicílio. Importante ver os as exclusões nas condições gerais.

Despesas médicas doença preexistente ou crônica (Emergência e urgência)
Esta Cobertura garante, até o limite do Capital Segurado contratado, os episódios de crise ocasionados por doença preexistente ou crônica, quando gerar quadro clínico de Emergência ou Urgência, quanto às despesas médicas e hospitalares relacionadas à estabilização do quadro clínico do Segurado que lhe permita continuar viagem ou retornar ao local de sua residência, não havendo cobertura para a continuidade e controle de tratamentos anteriores, check-up e extensão de receitas. Importante ver os as exclusões nas condições gerais.

Despesas Odontológicas
Esta Cobertura garante a prestação de serviço ao Segurado, na forma prevista nas Condições Contratuais e limitada ao valor do Capital Segurado contratado, por evento, ou, na impossibilidade de contato ou utilização da rede de serviços autorizada, o reembolso das despesas odontológicas efetuadas pelo Segurado para seu tratamento, sob a orientação de dentista, ocasionado por acidente pessoal ou enfermidade súbita e aguda ocorrida durante o período de viagem e constatada a sua saída do país de domicílio. Como tratamento, consideram-se inclusive as despesas com radiografia, ultrassonografia, medicamentos utilizados durante o tratamento odontológico emergencial, sala de operação, anestesia, bem como despesas de pronto-socorro e honorários de dentistas

Despesas Farmaceuticas
Esta Cobertura, desde que contratada, garante ao Segurado o reembolso, na forma prevista nas Condições Contratuais e limitada ao Capital Segurado contratado, das despesas com medicamentos, prescritos por um médico e administrados fora do regime de internação hospitalar, efetuadas pelo Segurado para seu tratamento, ocasionado por Acidente Pessoal ou enfermidade súbita e aguda ocorrida durante o período de viagem e uma vez constatada a sua saída do seu Domicílio. As despesas farmacêuticas, quando se fizerem necessárias, serão restituídas mediante a apresentação da receita médica referente ao evento coberto, juntamente com os comprovantes originais das despesas efetuadas.

Regresso Sanitário
Esta Cobertura, desde que contratada, garante a prestação de serviço ao Segurado, limitada ao valor do Capital Segurado contratado, na forma prevista nas Condições Contratuais ou, na impossibilidade de contato ou utilização da rede de serviços autorizada, o reembolso das despesas com o traslado de regresso do Segurado ao local de origem da viagem ou de seu Domicílio, conforme definido nas Condições Contratuais, caso este não se encontre em condições de retornar como passageiro regular por motivo de acidente pessoal ou enfermidade cobertos.

Traslado de Corpo
Esta Cobertura, desde que contratada, garante a prestação de serviço, limitada ao valor do Capital Segurado contratado, na forma prevista nas Condições Contratuais ou, na impossibilidade de contato ou utilização da rede de serviços autorizada, o reembolso das despesas com a liberação e transporte do corpo do Segurado, em caso de morte durante o período da viagem, do local da ocorrência do evento coberto até o domicílio ou local do sepultamento, incluindo-se nessas despesas todos os procedimentos e objetos imprescindíveis ao traslado do corpo.

Traslado Médico
Esta Cobertura, desde que contratada, garante a prestação de serviço ao Segurado, limitada ao valor do Capital segurado Contratado, na forma prevista nas Condições Contratuais ou, na impossibilidade de contato ou utilização da rede de serviços autorizada, o reembolso das despesas com a remoção ou transferência do Segurado até a clínica ou hospital mais próximo em condições de atendê-lo, por motivo de acidente pessoal ou enfermidade cobertos.

Despesas Extraordinárias por permanência forçada
Esta cobertura, desde que contratada, garante ao Segurado o reembolso, até o limite do Capital Segurado contratado, das despesas extraordinárias por permanência forçada que o impeça de voltar ao seu pais de origem pelos motivos: Falecimento do companheiro de viagem, doença que exija hospitalização onde o passageiro não tenha autorização para voltar ao país de origem, o segurado ou companheiro de viagem for confinado em quarentena compulsória, perda ou roubo de passaporte ou documentos essenciais para o retorno ao país de origem e despesas de hospedagem decorrente de: Atraso de vôo superior a 12 horas ou cancelamento de vôo ocasionado por: a) qualquer condição climática severa que atrase a programação de um vôo; b) qualquer quebra súbita, não prevista, de aeronave regular. A indenização será limitada ao pagamento de despesas que não tenham sido pagas pela Cia. aérea regular enquanto durar o atraso ou cancelamento.

Reembolso de gastos por demora de bagagem extraviada
Esta cobertura, desde que contratada, garante ao Segurado o pagamento do valor do Capital Segurado contratado ou indenização correspondente aos prejuízos sofridos pelo Segurado em caso de atraso ou extravio de bagagem, durante transporte aéreo ou marítimo, devidamente comprovados e cobertos pelo seguro, exceto se decorrente de risco excluído, observadas as demais cláusulas destas Condições Especiais, das Condições Gerais e da legislação aplicável. Em caso de atraso ou extravio de bagagem, esta cobertura reembolsará conforme as notas fiscais apresentadas, os itens de primeira necessidade, roupas, calçados e de higiene pessoal, considerados indispensáveis, limitado ao valor do capital segurado contratado para esta cobertura, adquiridos após 6 horas da reclamação e registro em documento da empresa de transporte responsável . Após a localização, comunicada pela empresa e recebimento pelo segurado da bagagem, nada mais será indenizado. Esta cobertura terá reembolso somente para as viagens de ida. Entende-se como itens de primeira necessidade, os itens necessários para a subsistência do segurado, inclusive itens de vestuário ou e higiene, desde que não sejam pagos ou subsidiados pela empresa de transporte.

Regresso de menor ou idoso
Esta cobertura, desde que contratada, garante ao Segurado o pagamento de uma indenização, até o limite do valor do Capital Segurado contratado, visando ressarci-lo(s) das despesas ou a prestação de serviço de acompanhamento com as despesas e providências quanto a repatriação de acompanhante menor e/ou idoso, com idade superior a 75 anos, na ocorrência de evento coberto que impeça o Segurado de continuar viajando, desde que a Interrupção da Viagem seja necessário e/ou inevitável, como consequência única e exclusiva de:

Regresso antecipado
Esta cobertura, desde que contratada, garante ao Segurado o reembolso, até o limite do Capital Segurado contratado, das despesas com o traslado de regresso do Segurado ao local de Domicílio ou origem da viagem, ocasionado por evento coberto, respeitados os riscos excluídos, sempre que a Interrupção da Viagem for necessária e/ou inevitável, como consequência única e exclusiva de: Acidente pessoal ou enfermidade grave do Segurado que impossibilite a continuidade ou prosseguimento de sua viagem; Morte ou internação hospitalar por mais de 03 (três) dias em decorrência de Acidente Pessoal ou enfermidade declarada de forma repentina e de maneira aguda do cônjuge, pais, irmãos, filhos ou sogro(a) do segurado. A enumeração é taxativa e não enumerativa; Recebimento de Notificação judicial improrrogável para que o Segurado compareça perante a Justiça, desde que o recebimento da referida notificação ocorra durante a Viagem; Em caso de incêndio, explosão, inundação ou roubo com danos e violência no domicílio de um beneficiário, enquanto este se encontrar em viagem, e se, não houver ninguém que possa cuidar da situação, e seu bilhete original de retorno não permitir a mudança de data.

Acompanhamento familiar (TKT aéreo e hotel/dia)
Esta Cobertura, desde que contratada, garante ao Segurado o pagamento de uma indenização, até o limite do valor do Capital Segurado contratado, visando ressarci-lo(s) das despesas ou a prestação de serviço para o acompanhamento de um familiar, com as despesas de hotel na ocorrência de evento coberto que impeça o Segurado de continuar viajando, como consequência única e exclusiva de Internação hospitalar por mais de 03 (três) dias em decorrência de Acidente Pessoal ou enfermidade declarada de forma repentina e de maneira aguda do Segurado, e desde que o Segurado esteja viajando sem acompanhante.

Cancelamento de viagem e/ou Interrupção de viagem
Esta Cobertura, desde que contratada, garante ao Segurado ou ao(s) Beneficiários o pagamento de uma indenização, até o limite do valor do Capital Segurado contratado, visando ressarci-lo(s) das despesas não reembolsáveis com a aquisição de pacotes turísticos e/ou serviços de viagem, tais como transporte e hospedagem, na ocorrência de evento coberto que impeça o Segurado de viajar ou continuar viajando, desde que o Cancelamento ou Interrupção da Viagem seja necessário e/ou inevitável, como consequência única e exclusiva de: Morte, Acidente Pessoal ou enfermidade grave do Segurado que impossibilite o início ou o prosseguimento de sua viagem; Morte ou internação hospitalar por mais de 03 (três) dias em decorrência de Acidente Pessoal ou enfermidade declarada de forma repentina e de maneira aguda do cônjuge, pais, irmãos, filhos ou sogro(a) do Segurado. A enumeração é taxativa e não enumerativa; Recebimento de notificação judicial improrrogável para que o Segurado compareça perante a Justiça, desde que o recebimento da referida notificação seja posterior à contratação da viagem e/ou serviços turísticos; Declaração de uma autoridade sanitária competente determinando que o Segurado permaneça em quarentena, desde que a declaração seja posterior à contratação da viagem e/ou serviços turísticos.

Seguro de Bagagem Extraviada
Esta Cobertura, desde que contratada, garante ao Segurado o pagamento do valor do Capital Segurado contratado ou indenização correspondente aos prejuízos sofridos pelo Segurado em caso de extravio, roubo, furto qualificado, dano ou destruição da bagagem, durante transporte aéreo ou marítimo, devidamente comprovados e cobertos pelo seguro, exceto se decorrente de risco excluído, observadas as demais cláusulas destas Condições Especiais, das Condições Gerais e da legislação aplicável.

Seguro de Invalidez permanente por acidente
Esta Cobertura, desde que contratada, garante ao Segurado uma indenização, nas hipóteses e nos graus estabelecidos na Tabela para Cálculo da Indenização em caso de Invalidez Permanente por Acidente, proporcional ao valor do Capital Segurado contratado, caso haja a perda, redução ou impotência funcional definitiva total ou parcial de um membro ou órgão, em virtude de lesão física provocada por Acidente Pessoal devidamente coberto ocorrido durante o período de viagem, mediante comprovação por laudo médico e desde que tais lesões sejam insuscetíveis de reabilitação ou recuperação pelos meios terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação, observadas as demais cláusulas destas Condições Especiais, das Condições Gerais e da legislação aplicável.

Seguro de morte acidental
Esta Cobertura, desde que contratada, garante o pagamento do valor do Capital Segurado contratado, de uma única vez, ao(s) Beneficiário(s) em caso de morte do Segurado decorrente exclusivamente de Acidente Pessoal, durante o período de viagem, devidamente coberta pelo seguro, exceto se decorrente de risco excluído, observadas as demais cláusulas destas Condições Especiais, das Condições Gerais e da legislação aplicável.

"Atenção: O seguro viagem não é seguro saúde! Leia atentamente as condições contratuais, observando seus direitos e obrigações, bem como o limite do capital segurado contratado para cada cobertura"

Importante: As seguradoras podem mudar essas regras a qualquer momento, sem prévio aviso, por isso, é importante ler as coberturas e as condições gerais no ato da compra.


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